O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho prevista na legislação trabalhista brasileira. É um contrato de teste para que o empregador possa avaliar as habilidades e competências do trabalhador antes de efetivar sua contratação definitiva.
Neste artigo, vamos responder algumas perguntas frequentes sobre o contrato de experiência.
- Qual é a duração máxima do contrato de experiência?
O contrato de experiência pode ter duração máxima de 90 dias, de acordo com o artigo 445 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- O contrato de experiência pode ser prorrogado?
Sim, o contrato de experiência pode ser prorrogado por mais 90 dias, desde que não ultrapasse o limite de 180 dias, conforme previsto na CLT.
É importante destacar que a prorrogação deve ser acordada entre as partes, ou seja, tanto o empregador quanto o empregado devem concordar com a prorrogação.
- O empregado tem os mesmos direitos trabalhistas durante o contrato de experiência?
Sim, durante o contrato de experiência o empregado tem os mesmos direitos trabalhistas garantidos pela CLT, como salário mínimo, férias proporcionais, 13º salário e FGTS.
Além disso, o empregado também tem direito a jornada de trabalho de no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais, com pagamento de horas extras quando necessário.
- O empregado pode ser dispensado durante o contrato de experiência?
Sim, o empregado pode ser dispensado com ou sem justa causa durante o contrato de experiência.
Caso o empregador encerre o contrato de experiência sem justa causa e antes da data prevista para seu término, a empresa é obrigada a pagar uma indenização ao empregado, que deverá ser a metade de todo o salário que o empregado tinha que receber até o final da experiência, conforme artigo 479 da CLT.
Por exemplo: se o trabalhador foi demitido faltando 20 dias para terminar o contrato de experiência, terá direito à remuneração proporcional a 10 dias como indenização.
- O trabalhador pode pedir demissão durante o contrato de experiência?
Sim. De acordo com a CLT é possível que o funcionário peça demissão antes do término do contrato de experiência.
Neste caso, o trabalhador irá indenizar a empresa, devendo ser descontado de suas verbas rescisórias a metade do salário dos dias que teria que trabalhar até o final da experiência.
Por exemplo: se o trabalhador pediu demissão faltando 20 dias para terminar o contrato de experiência, terá desconto em sua rescisão proporcional a 10 dias como indenização.

- Se o período de experiência chegar ao fim, a empresa é obrigada efetivar o trabalhador?
Não. A empresa pode desligar o funcionário caso o contrato de experiência chegue ao seu término sem que haja intenção ou possibilidade de renovação.
Caso a empresa opte por não efetivar o trabalhador, poderá dar baixa na sua carteira de trabalho após o término da experiência, tendo o prazo de 10 dias corridos para efetuar o pagamento das verbas rescisórias.
O trabalhador que teve seu contrato de trabalho encerrado na data final do contrato de experiência terá direito a férias (mais 1/3) e 13º salário acumulados nos meses trabalhados, além disso, a empresa tem de fornecer as guias para o saque do FGTS.
Vale lembra que caso o contrato de experiência tenha sido encerrado no dia de seu término, a empresa não será obrigada a pagar o aviso prévio nem a multa dos 40% do FGTS, podendo desligar o funcionário imediatamente.