Trabalho sem Carteira Assinada: O Que fazer?

trabalhador-confuso

Trabalhar sem registro na carteira pode te trazer uma série de prejuízos. Nesse artigo vamos te ajudar como resolver essa situação e explicar quais são seus direitos.

Não registrar a carteira do funcionário é mais comum do que parece. Só no ano passado o Brasil registrou 12,9 milhões de trabalhadores informais segundo o IBGE, porém muitos ainda se perguntam: 

“Será que tenho algum direito trabalhista mesmo trabalhando sem carteira assinada?”

A resposta é sim, mesmo que você trabalhe sem registro na carteira, a lei garante todos os seus direitos trabalhistas. Aqui estão alguns exemplos:

1. Salário Justo e de acordo com o Piso Profissional;

2. Horas Extras e Adicional Noturno;

3. Férias Remuneradas;

4. 13º Salário;

5. FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

6. Seguro-Desemprego e Previdência Social;

ADVOGADOS ONLINE

Estamos à disposição caso queira entender seu caso. Clique no botão e fale conosco agora mesmo.

Fui demitido trabalhando sem registro, como fica meu acerto?

Se você foi demitido ou pediu demissão de uma empresa onde trabalhava sem registro na carteira, é bem comum que a empresa faça o cálculo da rescisão bem abaixo dos valores realmente devidos.

Isso porque, ao calcular os valores, a empresa não leva em conta os direitos estabelecidos na lei trabalhista que citamos anteriormente, resultando em um cálculo injusto e prejudicial.

Além disso, por ter sido demitido sem registro, você não poderá dar entrada no Seguro-Desemprego e nem sacar o fundo de garantia (FGTS), ficando prejudicado na hora da demissão.

A boa notícia é que existe uma solução para esse problema, que é a chamada rescisão indireta, ou seja, o próprio trabalhador pode “demitir” a empresa, já que ela descumpriu a legislação ao não registrar sua carteira.

Você precisa fazer isso através de uma ação trabalhista na justiça do trabalho. Vamos te explicar abaixo como funciona.

Por que devo buscar meus direitos?

Como explicamos acima, para receber os direitos do trabalho sem carteira assinada, você deve ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, comprovando que houve vínculo empregatício, ou seja, que você de fato trabalhou naquele local.

Após a determinação judicial, a anotação do seu tempo de trabalho será inserida na sua carteira, e o mais importante: a empresa terá que pagar todos os direitos atrasados.

Além disso, após essa determinação, o tempo trabalhado também passará a contar para a aposentadoria.

Lembre-se, o prazo pra dar entrada nessa ação é de até 2 anos da saída da empresa, e caso não seja feito em tempo, você perderá completamente o direito de buscar seus direitos na justiça, devido à prescrição.

Clique aqui e fale conosco para saber mais sobre seus direitos trabalhistas.

Picture of Roberto Tramontina Fioravante

Roberto Tramontina Fioravante

Advogado - OAB/PR 93.161

Compartilhe esse conteúdo!