Apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) definir que a jornada de trabalho dos bancários é de apenas 6 horas diárias, as imposições de metas e outras demandas fazem com que, na prática, seja comum um bancário realizar horas extras sem receber a devida compensação. Essa situação prejudica não apenas o bolso do profissional, mas também a saúde mental.
Como funciona a jornada de trabalho do bancário
Para os bancários, a jornada de trabalho é limitada a 6 horas diárias e 30 horas semanais, conforme o artigo 224 da CLT. Toda hora trabalhada além do limite configura como hora extra, sendo estas conhecidas como a 7ª e 8ª hora.
A razão para essa jornada reduzida está no alto desgaste mental devido ao trabalho em bancos, que inclui:
- Atendimento constante ao público;
- Pressão intensa por metas;
- Envolvimento com questões financeiras complexas.
Direitos sobre horas extras
As horas extras representam uma grande fonte de rendimento. O adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal aumenta significativamente o valor devido ao bancário. Em casos de descumprimento da lei, as horas extras podem gerar pagamentos retroativos que, somados aos reflexos (13º salário, férias e FGTS), resultam em valores ainda maiores.
É comum que instituições bancárias atribuam títulos genéricos como “coordenador”, “líder”, “diretor” ou “analista sênior” para justificar jornadas de 8 horas, evitando pagar as 7ª e 8ª horas como horas extras.
Muitos bancários na prática não desempenham tais funções de confiança(hyperlink), o que os torna elegíveis à jornada reduzida, e ao direito ao recebimento das horas adicionais além da 6ª hora diária como hora extra.
Omissão de registros e ações judiciais
Horas extras são um dos principais motivos para busca de ações jurídicas trabalhistas envolvendo bancários. Os bancos frequentemente omitem registros e exploram da jornada excessiva, descumprindo as normas trabalhistas.
Na prática, buscar uma ação trabalhista como bancário significa recuperar valores pendentes e valorizar o próprio trabalho.
Como proceder
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