Demissão no setor bancário: direitos, estabilidade e rescisão

homem branco com mão na cabeça num escritório sendo demitido

A demissão é um momento sensível na vida de qualquer trabalhador, mas se torna um tópico ainda mais complexo quando se trata de direitos específicos de uma categoria como dos bancários. Com direitos específicos dos bancários, os cálculos finais de verbas rescisórias podem ser impactados e passarem despercebidos por quem não os conhece.

Em casos de demissão sem justa causa, os bancários têm direito às seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão.
  • Férias vencidas e proporcionais: Acrescidas de 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional: Correspondente aos meses trabalhados no ano.
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado: O aviso deve ser de no mínimo 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano trabalhado na mesma empresa, conforme a CLT.
  • Multa de 40% sobre o FGTS: Aplicável para demissões sem justa causa.
  • Liberação do FGTS: O trabalhador pode sacar os valores acumulados na conta vinculada.
  • Estabilidade por doença ocupacional: Bancários diagnosticados com doenças como Síndrome de Burnout têm direito à estabilidade no emprego.

De acordo com o Art. 224 da CLT, os bancários possuem uma jornada reduzida de 6 horas diárias (30 horas semanais). Se a norma não for cumprida, o empregador deve pagar as horas trabalhadas além da 6ª hora como horas extras, com adicional de 50%. Na demissão, o banco deve quitar eventuais saldos referentes a essas horas.

As Convenções Coletivas de Trabalho do setor bancário oferecem benefícios extras que podem ser aplicáveis mesmo após a demissão, como:

  • Complementação do auxílio-doença: Para bancários afastados por acidente ou doença.
  • Manutenção do plano de saúde: Em algumas situações, o plano de saúde pode ser mantido temporariamente após o desligamento.

Como proceder?

Caso perceba que sofreu uma injustiça na rescisão, procure o mais rápido um escritório de advocacia especializado na causa trabalhista e em bancários, como a Fioravante Oliveira Advogados. Entre em contato e marque uma consulta gratuita, não deixe seus direitos esperando!

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Fioravante Oliveira

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Fioravante Oliveira. Registro OAB/PR nº 12.448.

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