Adicional de periculosidade: bancários que trabalham em áreas de risco têm direito?

banco abandonado em cenário de periculosidade

O adicional de periculosidade é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para trabalhadores que desempenham suas atividades em condições que os expõem a riscos acentuados à saúde ou à vida. Mas será que todo bancário é elegível?

Na última Convenção Coletiva de Trabalho, ficou definido que o adicional só é devido quando há comprovação, por meio de perícia técnica, de que o ambiente de trabalho oferece condições de risco. De acordo com a legislação, as principais situações que asseguram esse direito incluem:

  • Explosivos: Manipulação ou armazenamento de materiais explosivos.
  • Inflamáveis: Exposição a líquidos inflamáveis e gases.
  • Energia elétrica: Atividades que envolvam alta tensão ou riscos associados.
  • Segurança pessoal ou patrimonial: Trabalhadores em vigilância ou transporte de valores.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador. É importante observar que esse cálculo não inclui outros benefícios ou gratificações, como adicional de insalubridade, comissões ou prêmios.

Além disso, o adicional reflete diretamente nos outros direitos trabalhistas dos bancários, como:

  • FGTS;
  • 13º salário;
  • Férias;
  • Contribuição previdenciária e aposentadoria.

Caso esteja em situação semelhante e o banco não pague o adicional de forma adequada, o trabalhador pode buscar reparação judicial e solicitar os valores devidos retroativamente.

O adicional de periculosidade é uma garantia trabalhista que protege a dignidade e a segurança do empregado. Se houver dúvidas ou irregularidades, é fundamental procurar auxílio jurídico especializado na causa trabalhista e dos bancários, como o escritório Fioravante Oliveira Advogados. Entre já em contato e marque uma consulta gratuita!

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Fioravante Oliveira

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Fioravante Oliveira. Registro OAB/PR nº 12.448.

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