O adicional de periculosidade é um benefício garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para trabalhadores que desempenham suas atividades em condições que os expõem a riscos acentuados à saúde ou à vida. Mas será que todo bancário é elegível?
Quais situações garantem o adicional de periculosidade?
Na última Convenção Coletiva de Trabalho, ficou definido que o adicional só é devido quando há comprovação, por meio de perícia técnica, de que o ambiente de trabalho oferece condições de risco. De acordo com a legislação, as principais situações que asseguram esse direito incluem:
- Explosivos: Manipulação ou armazenamento de materiais explosivos.
- Inflamáveis: Exposição a líquidos inflamáveis e gases.
- Energia elétrica: Atividades que envolvam alta tensão ou riscos associados.
- Segurança pessoal ou patrimonial: Trabalhadores em vigilância ou transporte de valores.
Quanto é o valor do adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador. É importante observar que esse cálculo não inclui outros benefícios ou gratificações, como adicional de insalubridade, comissões ou prêmios.
Além disso, o adicional reflete diretamente nos outros direitos trabalhistas dos bancários, como:
- FGTS;
- 13º salário;
- Férias;
- Contribuição previdenciária e aposentadoria.
O que fazer em caso de irregularidades?
Caso esteja em situação semelhante e o banco não pague o adicional de forma adequada, o trabalhador pode buscar reparação judicial e solicitar os valores devidos retroativamente.
O adicional de periculosidade é uma garantia trabalhista que protege a dignidade e a segurança do empregado. Se houver dúvidas ou irregularidades, é fundamental procurar auxílio jurídico especializado na causa trabalhista e dos bancários, como o escritório Fioravante Oliveira Advogados. Entre já em contato e marque uma consulta gratuita!