O home office se tornou uma modalidade comum de trabalho nos últimos anos, mas muitas dúvidas surgem sobre a obrigatoriedade dessa forma de atuação. Afinal, a empresa pode impor o trabalho remoto sem o consentimento do funcionário?
A empresa pode exigir home office?
Depende da situação. De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), qualquer alteração nas condições do contrato de trabalho deve ser feita de comum acordo entre empregador e empregado.
No entanto, a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) incluiu o teletrabalho na legislação, permitindo que empresas adotem essa modalidade, desde que prevista em contrato ou ajustada posteriormente com o trabalhador.
Se o seu contrato já prevê o trabalho remoto ou se houver um acordo entre as partes, a empresa pode determinar essa forma de trabalho.
E se meu contrato não prevê home office?
Se o contrato não menciona o trabalho remoto, a empresa não pode impor unilateralmente essa mudança, pois isso altera um aspecto fundamental da relação de emprego.
Caso o empregador queira transferir um funcionário do modelo presencial para home office, ele precisa:
- Formalizar a mudança por meio de um termo aditivo ao contrato de trabalho.
- Especificar quem será responsável pelos custos com equipamentos e infraestrutura.
- Garantir que o trabalhador tenha condições adequadas para exercer suas funções remotamente.
Se a empresa impuser o home office sem negociação, o trabalhador pode recorrer à Justiça para exigir o cumprimento do contrato original.
Há exceções?
Em situações emergenciais, como durante a pandemia de Covid-19, o governo permitiu que as empresas determinassem o home office sem necessidade de acordo prévio. Fora esses casos, a regra geral é que a mudança deve ser ajustada entre as partes.
O que fazer se a empresa me obrigar a trabalhar remotamente sem acordo?
Se você foi obrigado a trabalhar em home office contra sua vontade e sem previsão contratual, pode:
- Conversar com a empresa para tentar um acordo.
- Registrar sua posição por e-mail ou documento caso haja insistência da empresa.
- Procurar um advogado trabalhista para avaliar a possibilidade de uma ação para garantir seus direitos.
Conclusão
O home office não pode ser imposto unilateralmente pela empresa, salvo exceções legais. Se o contrato não prevê essa modalidade, a mudança só pode ocorrer com o consentimento do trabalhador. Caso haja irregularidades, é possível buscar apoio jurídico para garantir o cumprimento do contrato original.
Tem dúvidas sobre seu contrato? Consulte um advogado trabalhista e proteja seus direitos!