O Itaú Unibanco demitiu aproximadamente mil empregados nesta segunda-feira (8) que atuavam em regime híbrido ou totalmente remoto. O banco alegou “padrões incompatíveis com os princípios de confiança” após comparar a jornada registrada no ponto com a atividade efetiva nos computadores corporativos.
Segundo o Sindicato dos Bancários, os desligamentos foram feitos sem advertência prévia nem diálogo com a categoria, baseando-se em registros de suposta ociosidade de até quatro horas. Para a entidade, o critério é questionável, pois não considera falhas técnicas, contextos de saúde ou a complexidade do trabalho remoto.
As dispensas teriam sido embasadas em softwares de monitoramento, como os usados por grandes empresas para medir produtividade em home office. Esses programas coletam dados como número de cliques, tempo de inatividade, uso de aplicativos e abertura de abas. Em alguns casos, eles chegam a atribuir notas de “comportamento digital” e apontar desvios de navegação que poderiam reduzir eficiência.
Embora a fiscalização seja permitida em lei, ela deve observar princípios de transparência e proporcionalidade, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A falta de clareza e ausência de comunicação aos funcionários sobre os critérios utilizados, além da falta de notificação prévia para respectiva oportunidade para a adequação podem abrir espaço para questionamentos.
Esse caso levanta um dilema central do futuro do trabalho: quando softwares de monitoramento passam a ditar o valor de um funcionário apenas por métricas digitais, a fronteira entre gestão e vigilância enfraquece.
Ao tratar cliques, abas abertas e minutos de inatividade como sinônimo de produtividade, corre-se o risco de reduzir o trabalho humano a números que não refletem sua complexidade. A questão é tecnológica, social e jurídica: como compatibilizar inovação e eficiência com dignidade, transparência e justiça nas relações de trabalho? Enquanto essa resposta não for dada de forma clara, os trabalhadores terão o receio de que a digitalização se transforme mais em instrumento de punição do que de valorização.