A Justiça do Trabalho reverteu a justa causa aplicada a um trabalhador acusado de assédio sexual após o envio de uma mensagem enviada por engano. A empresa tratou o episódio como falta gravíssima e aplicou a penalidade máxima, sem considerar o contexto do ocorrido.
No caso, a mensagem foi enviada fora do horário de trabalho, escrito “O que vc gosta de ganhar: camisa ou bermuda de presente?”. Não tinha conteúdo explícito e foi seguida de pedido imediato de desculpas. Mesmo assim, a empresa optou pela dispensa por justa causa, enquadrando a conduta como assédio sexual.
Ao analisar a situação, a Justiça entendeu que não houve gravidade suficiente para justificar a penalidade. O juízo destacou que se tratava de um fato isolado, sem histórico de reincidência e sem prova de intenção ofensiva. Com isso, a justa causa foi afastada e a demissão convertida em dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias.
A decisão deixa claro que a caracterização de assédio exige análise do contexto, da intenção e da repetição da conduta. O simples envio de uma mensagem equivocada, por si só, não autoriza a aplicação da penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista.
O combate ao assédio no ambiente de trabalho é necessário, mas não dispensa critérios objetivos. A empresa pode apurar, advertir e orientar, mas não pode usar a justa causa como resposta automática a qualquer situação de desconforto.
A Justiça do Trabalho reforça, nesse tipo de caso, que o poder disciplinar do empregador tem limites e que a justa causa exige prova concreta, proporcionalidade e razoabilidade. Fora disso, a penalidade tende a ser revertida.