Auxiliar reverte justa causa após o acusarem de bater o ponto e ir embora

justa causa dor de cabeça

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a nulidade da demissão por justa causa aplicada a um auxiliar de rampa que havia sido acusado de registrar o ponto e deixar o trabalho sem autorização. A Corte entendeu que a penalidade foi desproporcional diante das circunstâncias do caso.

O trabalhador, que atuava no aeroporto de Brasília desde 2017, alegou que deixou o serviço após sofrer uma forte crise de enxaqueca, condição que o impossibilitou de continuar suas atividades. Segundo ele, houve comunicação sobre o mal-estar, ainda que sem formalização adequada no momento.

A empresa sustentou que o empregado cometeu insubordinação ao bater o ponto e sair sem autorização, além de afirmar que havia histórico de faltas injustificadas. No entanto, essas alegações não foram comprovadas ao longo do processo.

Na primeira fase, a Justiça do Trabalho já havia revertido a justa causa e dado indenização por danos morais em R$ 15 mil, após reconhecer que o trabalhador foi alvo de ofensas por parte de superiores. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a decisão, destacando que a conduta do empregado configurou, no máximo, falha de comunicação, e não insubordinação.

Ao analisar o recurso da empresa, o relator no TST apontou que não houve comprovação de reincidência grave nem aplicação de medidas disciplinares antes da demissão, como advertências ou suspensões recentes. Em mais de seis anos de contrato, o trabalhador havia recebido apenas duas advertências antigas.

A decisão foi unânime e reforça o entendimento de que a justa causa, por ser a penalidade mais severa ao empregado, deve ser aplicada com cautela e proporcionalidade, especialmente quando não há prova robusta de falta grave.

Foto de Fioravante Oliveira

Fioravante Oliveira

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Fioravante Oliveira. Registro OAB/PR nº 12.448.

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