O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região autorizou a consulta a plataformas de apostas on-line para localizar bens de devedores em processos trabalhistas. A medida foi adotada após tentativas frustradas de encontrar valores por meio dos sistemas tradicionais de pesquisa patrimonial.
As decisões foram proferidas pela Seção Especializada em Execução (SEEx) em dois casos distintos, ambos já na fase de execução, quando a dívida já foi reconhecida pela Justiça, mas não há bens suficientes para pagamento.
Nos processos, trabalhadores credores solicitaram a expedição de ofícios às casas de apostas, com o objetivo de verificar a existência de valores mantidos em contas vinculadas às plataformas. Inicialmente, os pedidos foram negados em primeira instância, sob o argumento de ausência de indícios concretos e dificuldades técnicas para acesso a esses dados.
Ao analisar os recursos, o tribunal reformou as decisões e autorizou a medida. Para os magistrados, a legislação atual permite a existência de valores em carteiras virtuais associadas a essas plataformas, o que abre a possibilidade de localização de ativos passíveis de penhora.
Além disso, o entendimento reforça que, diante da ineficácia dos meios tradicionais de busca, é legítima a adoção de ferramentas alternativas para garantir a efetividade da execução trabalhista e o pagamento do crédito ao trabalhador.