Pejotização: emissão de notas fiscais não retira direitos trabalhistas

pexels-nataliya-vaitkevich-8927687-1

Ter CNPJ e emitir nota fiscal não elimina o vínculo empregatício. Entenda por que os requisitos da CLT prevalecem sobre o formato do contrato.

Uma das perguntas que mais chegam ao nosso escritório soa mais ou menos assim: “Mas eu emito nota fiscal da minha remuneração — então sou PJ de verdade, não posso pedir vínculo, certo?”

Errado. E esse desconhecimento pode custar caro.

O que define o vínculo empregatício não é o papel assinado

Uma máxima que deve sempre ser lembrada pra entender esses casos: o papel aceita tudo.

A CLT é clara sobre o tema. O vínculo empregatício existe quando estão presentes quatro elementos: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. São esses requisitos — e não o formato do contrato, não o CNPJ e não a nota fiscal — que determinam se uma relação de trabalho é de fato emprego.

Isso significa que, se o serviço é prestado sempre para a mesma empresa, com horário definido, recebendo ordens de um gestor e recebendo remuneração periódica, e de forma pessoal, a relação é de emprego. Independentemente do que diz o contrato assinado.

A nota fiscal não muda essa equação

Algumas empresas foram além: além de exigir o CNPJ, chegaram a pagar elas mesmas os impostos da pessoa jurídica constituída pelo trabalhador — como se isso consolidasse a relação como civil. Não consolida.

A emissão de nota fiscal é consequência de um contrato. O que os tribunais analisam é a substância da relação, não sua forma. Um trabalhador que emite nota todo mês, mas cumpre jornada, responde a um superior e não pode recusar serviços, está em uma relação de emprego disfarçada. A nota fiscal é apenas o figurino.

STF suspendeu? O cenário do Tema 1389 e a criatividade das empresas

O STF reconheceu em 2025 a repercussão geral do Tema 1389, que discute a licitude da contratação PJ e a competência da Justiça do Trabalho para analisar alguns casos de pejotização.

Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão nacional dos processos que tratam da validade da contratação de trabalhadores por meio de pessoas jurídicas ou como autônomos. Fortes

Essa suspensão não retira direitos e nem muda leis, mas cria um cenário que apenas abre espaço pra criatividade brasileira.

Empresas, departamentos de RH e contadores passaram a formatar contratos híbridos, acordos de parceria, estruturas de “representação comercial” e outros arranjos que simplesmente não existem como categorias na lei trabalhista brasileiro.

O objetivo, em todos os casos, é o mesmo: afastar os quatro requisitos do vínculo no papel, mantendo-os intactos na prática.

Não funciona assim. Apenas cria uma relação bomba relógio que gera risco e incerteza pra ambos os lados (trabalhador e empresa).

O que muda com o Tema 1389?

O julgamento ainda não foi concluído. O que está suspenso é a tramitação dos processos — não o direito do trabalhador. A prática é lícita quando existe, de fato, autonomia na prestação do serviço, liberdade na organização da rotina e ausência de subordinação direta. Quando nenhum desses elementos está presente, o contrato PJ é fraudulento, e o reconhecimento do vínculo continua sendo o caminho correto. JusDocs

O Tema 1389 discute competência e ônus da prova — não elimina a proteção celetista para quem trabalha sob subordinação.

Na prática, nem trabalhadores e nem empresas querem aguardar uma surpresa do judiciário, e 70% dos casos se encerram em acordo amigável na justiça do trabalho.

Na nossa leitura, o Tema 1389 criou uma janela de oportunidade para empresas que operam à margem da lei trabalhista — mas não criou um salvo-conduto.

Os requisitos do art. 3º da CLT são soberanos. Nota fiscal, CNPJ e imposto pago pela empresa são elementos formais que não resistem à análise do que acontece no dia a dia da relação de trabalho. Quem cumpre jornada, recebe ordens e depende de um único contratante tem relação de emprego — e tem direitos a reivindicar.

Foto de Isabela Oliveira

Isabela Oliveira

Compartilhe esse conteúdo!