O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais a um assistente de negócios que foi vítima de sequestro e extorsão enquanto trabalhava.
O caso ocorreu em março de 2020 e teve a decisão confirmada em 2025, em Nova Resende (MG). Três criminosos armados invadiram a residência do bancário durante a madrugada, mantendo ele e seus familiares como reféns. Após horas de cárcere, o bancário foi forçado a comparecer à agência para retirar dinheiro e entregar aos sequestradores, enquanto os familiares eram levados a um cativeiro e posteriormente abandonados em um cafezal.
Como resultado do trauma, toda a família precisou de acompanhamento psicológico e psiquiátrico, e o trabalhador ficou temporariamente incapacitado para o serviço. A decisão do TST considerou exclusivamente o dano extrapatrimonial (psicológico), uma vez que a reparação material já havia sido reconhecida em outra etapa do processo.
O episódio evidencia um risco muitas vezes naturalizado nas atividades bancárias — a exposição a crimes violentos. Apesar de a função trazer inerentemente esse tipo de perigo, cabe às instituições adotar medidas efetivas de prevenção, treinamento e suporte às vítimas. Ignorar essa responsabilidade resulta em graves passivos jurídicos e mancha a imagem da instituição. O caso serve de alerta: a omissão na proteção da integridade física e mental dos trabalhadores, especialmente em atividades de risco como o setor bancário, não apenas viola direitos fundamentais, mas também gera indenizações milionárias e potencial dano à reputação empresarial.