Na teoria, a jornada de trabalho dos bancários é limitada a 6 horas diárias, conforme previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, a legislação abre exceções para cargos que demandem maior grau de confiança e responsabilidades gerenciais. Na prática, são essas exceções nos cargos bancários que muitas vezes são utilizadas como brechas para justificar o descumprimento da legislação, e o prejuízo ao bancário.
Como funciona a carga horária do bancário
Devido à natureza desgastante do trabalho em bancos, o artigo 224 da CLT limita a jornada de trabalho do bancário a 6 horas diárias, totalizando 30 semanais — diferente da jornada tradicional de 8 horas diárias.
Como cargos de gerência alteram a jornada de trabalho bancária
Os cargos de gerência no setor bancário trazem alterações na jornada de trabalho, ampliando o limite de 6 para 8 horas diárias. A CLT permite essa mudança e a justifica pela maior responsabilidade e confiança exigidas de funções como direção, gerência ou fiscalização.
Porém, para que essa ampliação seja válida, a empresa precisa cumprir duas condições legais:
- Conceder gratificação mínima de 1/3 do salário do bancário.
- O trabalhador deve efetivamente exercer função de chefia. Isso inclui autonomia para tomar decisões importantes, como definir metas e supervisionar equipes.
Assim, muitos bancos utilizam essa exceção para justificar extensões de horário em bancários comuns, sem cumprir as exigências legais, o que pode configurar irregularidades com ações jurídicas cabíveis.
Controvérsias nas nomenclaturas de bancários
É utilizando da própria consolidação de leis que os bancos comumente criam nomenclaturas de práticas fictícias e cargos que mudam constantemente, como “Gerente Sênior”, “Supervisor Master” ou “Fiscal Júnior”, a fim de justificar jornadas prolongadas.
Porém, as ações realizadas de fato determinam a aplicação da alteração de horário. Se um bancário em cargo de gerência não exerce funções como demitir e contratar, definir metas ou gerenciar relacionamentos, a empresa não pode considerá-lo como gerente e deve indenizá-lo, pagando como horas extras todas as horas trabalhadas além da 6ª hora diária.
Como proceder em casos de erro de classificação ou abuso de carga horária
Se você acredita que está sendo vítima de irregularidades na classificação do cargo ou na extensão da sua jornada de trabalho:
- Reúna evidências: Documente suas atividades diárias, e-mails que comprovem ausência de autonomia gerencial e registros de ponto.
- Busque orientação jurídica: Um advogado trabalhista especializado na causa trabalhista bancária pode ajudá-lo a calcular os direitos devidos e identificar abusos.
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