Demissão em massa: quais são os direitos dos trabalhadores?

demissão em massa

A demissão em massa ocorre quando uma empresa dispensa um grande número de funcionários ao mesmo tempo, geralmente por dificuldades financeiras, reestruturações ou encerramento de atividades. Mas será que a empresa pode fazer isso sem aviso? Quais são os direitos dos trabalhadores afetados?

A empresa pode realizar demissão em massa?

Sim, mas com algumas condições. Antes da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), as empresas precisavam negociar demissões coletivas com o sindicato da categoria. Porém, com a reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a dispensa coletiva não exige autorização prévia do sindicato.

No entanto, a empresa deve seguir princípios de boa-fé e diálogo social, sendo recomendável que haja negociação prévia com o sindicato, principalmente em setores regulamentados por convenções coletivas.

Quais são os direitos dos trabalhadores em demissões coletivas?

Mesmo em demissões em massa, a empresa deve pagar todas as verbas rescisórias previstas na CLT para demissões sem justa causa, como:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 adicional;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
  • Liberação do FGTS e direito ao seguro-desemprego.

Se a empresa não pagar corretamente esses valores, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.

O que fazer se fui demitido em massa?

  1. Verifique se a empresa pagou todas as verbas rescisórias corretamente.
  2. Guarde todos os documentos da rescisão e comprovantes de pagamento.
  3. Procure um advogado trabalhista para avaliar possíveis irregularidades e garantir seus direitos.

Conclusão

A demissão em massa pode acontecer, mas a empresa deve cumprir todas as obrigações legais. Se houver irregularidades no pagamento ou a dispensa for abusiva, o trabalhador pode buscar a Justiça para exigir seus direitos.

Foi dispensado em uma demissão coletiva? Consulte um advogado trabalhista e proteja seus direitos!

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Fioravante Oliveira

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Fioravante Oliveira. Registro OAB/PR nº 12.448.

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