A 69ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa de serviços terceirizados a pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais coletivos por descumprir, de forma reiterada, a cota legal de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas.
Segundo o processo, a empresa deveria manter 28 empregados nessas condições, mas possuía apenas quatro no momento da ação. Documentos do Ministério do Trabalho e Emprego, apresentados pelo Ministério Público do Trabalho, comprovaram que a reclamada ignorou a exigência legal durante anos e sequer respondeu às notificações no inquérito civil.
A defesa alegou “dificuldades logísticas” e afirmou divulgar vagas por meio de cartazes, mas o juiz Márcio Aparecido da Cruz Germano da Silva considerou a prova genérica e sem comprovação de real divulgação. Para o magistrado, os dados oficiais demonstram um descumprimento persistente da lei, que garante oportunidades e inclusão no mercado de trabalho.
Além da indenização, a decisão determinou que, no prazo de 120 dias, a empresa cumpra integralmente o percentual previsto em lei, sem excluir cargos ou funções. Caso contrário, será aplicada multa de R$ 10 mil por pessoa com deficiência ou reabilitada faltante, renovável a cada mês.
Também ficou proibida a dispensa de trabalhadores beneficiados pela cota sem a contratação prévia de substituto em condição semelhante, sob pena de multa no mesmo valor.
O caso é uma boa representação de que a inclusão não é apenas uma recomendação social, mas uma obrigação legal, e que o descumprimento pode gerar pesadas consequências financeiras e de imagem.