O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e Litoral Paulista) reverteu a justa causa aplicada a uma escrevente de cartório dispensada sob alegação de abandono de emprego. A decisão reconheceu que a empresa agiu de forma abusiva ao recusar atestados médicos particulares, aceitando apenas documentos emitidos pela rede pública de saúde.
Segundo os autos, a trabalhadora apresentava justificativas médicas para suas ausências, mas a empresa divulgou um memorando interno estabelecendo que somente atestados do SUS seriam aceitos. Testemunhas confirmaram que a autora buscava atendimento particular, já que a ré não oferecia plano de saúde nem reembolso de consultas privadas.
A juíza Bartira Barros Salmom de Souza ressaltou que o atestado médico particular tem a mesma validade jurídica que o emitido pelo serviço público. Para ela, ao “legislar” internamente sobre o tema, a empresa promoveu uma alteração contratual sem respaldo legal, violando o poder empregatício.
Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar:
- saldo de salário;
- aviso-prévio indenizado;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- além de indenização por danos morais de R$ 3 mil
O caso demonstra que, quando empregadores tentam criar regras próprias em detrimento da legislação vigente, acabam por expor trabalhadores a injustiças e a constrangimentos desnecessários. E você, o que acha dessa decisão?