Fim da escala 6×1: o que muda nos contratos de trabalho? (e quando)

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O que foi aprovado

A escala 6×1 chegou ao fim. Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos, por 75 votos a 1, e o texto segue para promulgação.

Não é mais projeto: passa a ser Emenda Constitucional e altera o art. 7º da Constituição. A Câmara já havia aprovado em maio; agora falta apenas a promulgação pelo Congresso — um ato formal, que não muda o conteúdo.

O que passa a valer na prática

A nova regra é a escala 5×2, sem redução de salário:

  • Dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente no domingo.
  • Jornada máxima de 44 para 40 horas por semana, com até 8 horas por dia.
  • Compensação e redução de jornada seguem possíveis por acordo ou convenção coletiva.

Quando muda

A mudança não vale já no dia seguinte. A transição acontece em duas fases, contadas a partir da publicação da Emenda:

  1. 60 dias após a publicação: a jornada cai para 42 horas semanais e já valem os dois dias de folga.
  2. Cerca de 14 meses após a publicação: a jornada chega a 40 horas semanais, de forma definitiva.

Os prazos só começam a correr quando a Emenda for publicada. Quem já cumpre 40 horas ou menos não tem direito a uma redução adicional, mas passa a ter os demais direitos — como o segundo dia de repouso.

A exceção que o mercado financeiro precisa conhecer

Nem todo trabalhador entra na regra geral. O texto cria uma exceção para quem reúne, ao mesmo tempo, dois requisitos:

  • diploma de nível superior; e
  • remuneração a partir de 2,5 vezes o teto do INSS — hoje, cerca de R$ 21,2 mil por mês.

Quem preenche os dois pode ficar de fora das regras de duração e de controle de jornada, inclusive o ponto, salvo previsão em acordo ou convenção coletiva. Falta um dos requisitos, e o trabalhador volta à regra geral.

O conceito vem da reforma de 2017 e agora sobe ao nível constitucional — ponto que ainda pode ser discutido no Judiciário.

O que muda no bolso

A conta da hora muda junto com a jornada. Com a semana passando de seis para cinco dias e de 44 para 40 horas, muda o divisor usado para calcular o valor da hora — e, com ele, o das horas extras.

Bancos de horas montados sobre bases incompatíveis com o novo teto perdem eficácia. São pontos técnicos que costumam passar despercebidos e valem atenção tanto para quem contrata quanto para quem é contratado.

Pontos ainda em aberto

Alguns temas seguem em definição:

  • Setores específicos: cargas horárias de categorias próprias ainda serão regulamentadas pelo Congresso.
  • A exceção dos salários mais altos: por elevar a nível constitucional uma regra da CLT, pode ser questionada no Judiciário.
  • Os prazos: só começam a contar com a publicação da Emenda, que ainda não ocorreu.

Na nossa leitura

O erro mais comum nas próximas semanas será tratar a mudança como se já valesse — ou, no extremo oposto, como se ainda fosse só proposta. Nenhum dos dois está certo: está aprovada, entra por etapas e não alcança todo mundo da mesma forma.

Para quem é do mercado financeiro, os pontos a acompanhar de perto são a exceção dos salários mais altos e o efeito da nova jornada no cálculo da hora.

Se a sua situação se encaixa em algum desses pontos, vale entender o que muda no seu contrato antes que a transição comece. Acompanhe o blog para os próximos desdobramentos.

Foto de Isabela Oliveira

Isabela Oliveira

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