Fui demitido por WhatsApp. O que a lei diz?

mulher demitida por whatsapp

Com o avanço da tecnologia, muitas empresas adotaram o WhatsApp e outros aplicativos de mensagens como meio de comunicação com seus funcionários. Mas será que ser demitido por WhatsApp é válido?

A lei permite demissão por WhatsApp?

A legislação trabalhista brasileira permite que o empregador demita o funcionário de forma remota e por qualquer meio de comunicação. Ou seja, uma demissão comunicada por WhatsApp pode ser válida, desde que o empregador cumpra todas as obrigações legais, como o pagamento das verbas rescisórias e a anotação na carteira de trabalho.

Quando a demissão por WhatsApp pode ser contestada?

Apesar de ser legal, a demissão pode ser questionada em algumas situações, como:

  • Falta de formalização: a empresa deve fornecer documentos oficiais, como aviso de desligamento e termo de rescisão.
  • Dano moral: se a dispensa for feita de forma humilhante, pública ou ofensiva, o trabalhador pode buscar indenização.
  • Direitos não pagos: se a empresa não pagar corretamente as verbas rescisórias, a demissão pode ser contestada na Justiça do Trabalho.

O que fazer se fui demitido por WhatsApp?

  1. Guarde a mensagem – Ela pode servir como prova caso haja qualquer irregularidade.
  2. Verifique seus direitos – Confira se a empresa pagou tudo corretamente (saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS, etc.).
  3. Solicite os documentosA empresa deve fornecer o termo de rescisão e outros documentos necessários para saque do FGTS e seguro-desemprego.
  4. Busque orientação jurídica – Se houver algo errado, um advogado trabalhista pode ajudá-lo a exigir seus direitos.

Conclusão

A demissão por WhatsApp é legal, mas deve ser feita com respeito e acompanhada da formalização correta. Se você foi demitido dessa forma e se sentiu prejudicado, procure um advogado para avaliar sua situação.

Tem dúvidas sobre sua demissão? Entre em contato e fale com um especialista!

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Fioravante Oliveira

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Fioravante Oliveira. Registro OAB/PR nº 12.448.

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