Nova decisão do TST deve impactar diretamente os bancários que adoeceram por causa do trabalho. O Tribunal decidiu que não é mais necessário ter se afastado por mais de 15 dias ou ter recebido auxílio-doença acidentário do INSS para garantir a estabilidade no emprego por doença ocupacional.
Segundo a tese, basta que, mesmo após o fim do contrato de trabalho, seja reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença e as atividades exercidas durante o vínculo. Na prática, a exigência passa a ser a comprovação técnica da origem ocupacional da enfermidade, o que poderá ser feito por meio de laudos médicos e perícia judicial.
A decisão abre um novo caminho para trabalhadores que, mesmo sem afastamento prolongado ou benefício do INSS, foram dispensados enquanto lidavam com doenças ocupacionais. Para esses casos, aumentam as chances de reconhecimento da estabilidade violada ou do direito à indenização.