Nova NR-1 — Entenda o que muda no ambiente de trabalho

NR 1

Tivemos uma atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a exigir um novo olhar das empresas sobre os riscos que afetam o bem-estar físico e, principalmente, a saúde mental dos trabalhadores.

A nova NR-1 estabelece que as empresas devem implementar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a atualização exige a inclusão dos riscos psicossociais no PGR, como sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais e assédio, com registro formal e adoção de medidas preventivas e corretivas.

Além disso, a norma estabelece a capacitação obrigatória de gestores e colaboradores para a identificação e mitigação desses riscos, por meio de treinamentos e programas de sensibilização sobre saúde mental. A gestão empresarial deverá ainda manter documentação específica das ações adotadas, como pesquisas de clima organizacional e intervenções, que passarão a ser verificadas em auditorias.

Outro ponto importante é a integração da NR-1 com outras normas regulamentadoras, como a NR-17, a Norma Regulamentadora da ergonomia, promovendo uma abordagem mais ampla e completa, que considera tanto os aspectos físicos quanto mentais do trabalho.

Essas mudanças vêm de um dado preocupante: o adoecimento mental representa uma das principais causas de afastamento do trabalho no país. Mesmo assim, grande parte das empresas ainda negligencia os fatores emocionais e sociais que impactam diretamente o bem-estar e a produtividade de seus colaboradores.

No Brasil, ainda é comum ver empresas que mesmo diante de um trabalhador adoecido, tentam descaracterizar a relação entre doença e trabalho, como se o sofrimento mental fosse uma questão completamente individual. Agora, com a NR-1 atualizada, reconhecer o papel do ambiente de trabalho como base dos adoecimentos e obrigar a prevenção coloca o futuro dos ambientes corporativos num caminho muito mais promissor.

Foto de Fioravante Oliveira

Fioravante Oliveira

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Fioravante Oliveira. Registro OAB/PR nº 12.448.

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