STJ autoriza penhora de criptomoedas — e isso muda o jogo para quem trabalha com crédito

criptomoedas

A Terceira Turma do STJ decidiu que criptomoedas podem ser localizadas e penhoradas por meio de ofício às corretoras, reconhecendo oficialmente que esses ativos integram o patrimônio do devedor e podem ser usados para quitar dívidas judiciais.

Até agora, muitos devedores conseguiam “ocultar” parte de seu patrimônio em criptoativos, fora do alcance dos sistemas tradicionais de bloqueio judicial, como o BacenJud e o Sisbajud. Com o novo entendimento, juízes poderão enviar ofícios diretamente às corretoras de criptoativos para localizar e penhorar valores vinculados a CPF ou CNPJ.

O caso chegou ao STJ após um tribunal regional negar o pedido de um credor para que corretoras fossem notificadas a informar sobre eventuais ativos digitais do devedor. A corte de origem havia entendido que a falta de regulamentação das criptomoedas e a ausência de garantia de conversão em moeda corrente impediriam a penhora.

O ministro Humberto Martins destacou que os criptoativos são bens com valor econômico real, passíveis de tributação e que devem ser declarados à Receita Federal. Assim, mesmo não sendo moeda de curso legal, integram o patrimônio do devedor e podem ser penhorados, com base no artigo 789 do CPC, que prevê a responsabilidade do devedor com todos os seus bens, salvo exceções legais.

Com o avanço de ferramentas como o CriptoJud, em desenvolvimento pelo CNJ, o Judiciário poderá integrar o rastreamento de ativos digitais a processos de execução. Isso significa que, em breve, as criptomoedas estarão no mesmo radar de penhora que contas bancárias e investimentos tradicionais.

O que você acha dessa decisão? Representa mais segurança para o mercado ou um novo desafio para a privacidade financeira?

Fonte: STJ

Foto de Fioravante Oliveira

Fioravante Oliveira

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Fioravante Oliveira. Registro OAB/PR nº 12.448.

Compartilhe esse conteúdo!