Muitos trabalhadores prestam serviços sem carteira assinada, seja por informalidade do empregador ou para evitar encargos trabalhistas. No entanto, a falta de registro não impede o reconhecimento da relação de emprego e, portanto, o direito a todas as verbas trabalhistas garantidas pela CLT.
O que posso cobrar?
Se você trabalhou sem registro, pode reivindicar:
- Salários atrasados – Todos os valores devidos pelo empregador.
- Férias + 1/3 adicional – Mesmo sem registro, você tem direito ao descanso anual remunerado.
- 13º salário – O pagamento proporcional aos meses trabalhados.
- FGTS e multa de 40% – Se for comprovado o vínculo, o empregador deve recolher o FGTS não depositado.
- Horas extras e adicionais – Caso tenha cumprido jornada superior à legal ou em condições especiais (como trabalho noturno, insalubre ou perigoso).
- Aviso prévio – Se for demitido sem justa causa, pode receber a indenização correspondente.
Como provar o vínculo de emprego?
- Mesmo sem contrato formal, é possível comprovar a relação de trabalho por meio de evidências como:
- Mensagens, e-mails ou documentos que demonstrem ordens do empregador.
- Registros de ponto ou agenda de trabalho.
- Testemunhas que confirmem sua rotina de trabalho.
- Depósitos bancários ou recibos de pagamento que provem a remuneração.
O que fazer se trabalhei sem registro?
Se o seu empregador se recusou a assinar sua carteira, você pode procurar um advogado trabalhista para ingressar com uma ação e garantir seus direitos. A Justiça do Trabalho reconhece vínculos informais desde que haja provas suficientes.
Não fique sem seus direitos! Se você trabalhou sem registro, entre em contato e tire suas dúvidas com um dos nossos advogados!