Trabalhei sem registro. Posso cobrar meus direitos?

mulher trabalho sem registro

Muitos trabalhadores prestam serviços sem carteira assinada, seja por informalidade do empregador ou para evitar encargos trabalhistas. No entanto, a falta de registro não impede o reconhecimento da relação de emprego e, portanto, o direito a todas as verbas trabalhistas garantidas pela CLT.

O que posso cobrar?

Se você trabalhou sem registro, pode reivindicar:

  • Salários atrasados – Todos os valores devidos pelo empregador.
  • Férias + 1/3 adicional – Mesmo sem registro, você tem direito ao descanso anual remunerado.
  • 13º salário – O pagamento proporcional aos meses trabalhados.
  • FGTS e multa de 40% – Se for comprovado o vínculo, o empregador deve recolher o FGTS não depositado.
  • Horas extras e adicionais – Caso tenha cumprido jornada superior à legal ou em condições especiais (como trabalho noturno, insalubre ou perigoso).
  • Aviso prévio – Se for demitido sem justa causa, pode receber a indenização correspondente.

Como provar o vínculo de emprego?

  • Mesmo sem contrato formal, é possível comprovar a relação de trabalho por meio de evidências como:
  • Mensagens, e-mails ou documentos que demonstrem ordens do empregador.
  • Registros de ponto ou agenda de trabalho.
  • Testemunhas que confirmem sua rotina de trabalho.
  • Depósitos bancários ou recibos de pagamento que provem a remuneração.

O que fazer se trabalhei sem registro?

Se o seu empregador se recusou a assinar sua carteira, você pode procurar um advogado trabalhista para ingressar com uma ação e garantir seus direitos. A Justiça do Trabalho reconhece vínculos informais desde que haja provas suficientes.

Não fique sem seus direitos! Se você trabalhou sem registro, entre em contato e tire suas dúvidas com um dos nossos advogados!

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Fioravante Oliveira

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Fioravante Oliveira. Registro OAB/PR nº 12.448.

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