Trabalho Intermitente: o que define a categoria

trabalho intermitente

O trabalho intermitente foi introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela Reforma Trabalhista de 2017. Esse modelo de contratação visa flexibilizar as relações de trabalho, permitindo que empresas e trabalhadores atuem conforme a demanda. Mas quais são os avanços desse regime? Quais desafios ele impõe para empregados e empregadores?

Principais características do trabalho intermitente

  1. Contratação formalizada: O trabalho intermitente deve ser formalizado por contrato por escrito, especificando o valor da hora trabalhada, que não pode ser inferior ao salário-mínimo ou ao dos demais empregados da empresa que exerçam a mesma função.
  2. Chamada para o trabalho: O empregador deve convocar o trabalhador com, no mínimo, três dias de antecedência, e o empregado tem um dia útil para responder se aceita ou não a oferta de trabalho.
  3. Pagamento proporcional: O empregado recebe o pagamento ao final de cada período trabalhado, incluindo férias proporcionais, 13º salário, FGTS e adicionais legais.
  4. Direito à previdência: Para ter acesso à Seguridade Social, o trabalhador intermitente deve garantir uma contribuição mensal mínima ao INSS, caso a remuneração recebida no mês não atinja o piso da contribuição obrigatória.

Principais pontos negativos

Apesar das vantagens, o trabalho intermitente também apresenta desafios que precisam ser considerados:

  • Baixa previsibilidade de renda: Como a contratação ocorre conforme a demanda da empresa, o trabalhador intermitente pode enfrentar períodos sem trabalho e, consequentemente, sem remuneração.
  • Dificuldade no acesso a benefícios previdenciários: Se o trabalhador não atingir o valor mínimo de contribuição ao INSS, precisará complementar com contribuições próprias para garantir direitos como aposentadoria e auxílio-doença.
  • Falta de estabilidade: Diferente de um contrato de trabalho tradicional, o empregado intermitente não tem garantia de continuidade na prestação de serviço, o que pode dificultar planejamento financeiro e estabilidade profissional.
  • Desafios na fiscalização: Algumas empresas utilizam esse regime de forma irregular, contratando intermitentes para funções que deveriam ser exercidas sob contrato de trabalho tradicional.

O trabalho intermitente veio para ficar e pode ser uma ferramenta valiosa para empresas e trabalhadores, desde que utilizado corretamente. A fiscalização e o cumprimento das normas são essenciais para garantir que esse regime seja benéfico para ambas as partes.

E você, trabalhador ou empregador? Tem experiência com trabalho intermitente? Compartilhe sua opinião!

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Fioravante Oliveira

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Fioravante Oliveira. Registro OAB/PR nº 12.448.

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