Trabalho noturno para bancários: como funciona

bancário trabalhando no período noturno

O adicional noturno é um dos direitos trabalhistas assegurados pela legislação brasileira, especialmente relevante para os bancários que desempenham suas funções durante o período noturno.

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é um acréscimo no valor da hora trabalhada para aqueles que exercem suas atividades no período noturno. Segundo o artigo 73 da CLT, é considerado trabalho noturno aquele realizado entre as 22h e 5h do dia seguinte, a hora noturna corresponde a 52 minutos e 30 segundos.

Além disso, a legislação determina que os empregadores paguem o adicional noturno com um percentual mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna, podendo aplicar percentuais maiores estabelecidos em convenções ou acordos coletivos.

Regras específicas para bancários

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária pode conter cláusulas específicas sobre o adicional noturno, complementando as disposições da CLT. Alguns pontos importantes são:

  1. Jornada reduzida: Bancários têm jornada reduzida de 6 horas diárias, conforme o artigo 224 da CLT, e, portanto, o cálculo do adicional noturno é proporcional a essa jornada diferenciada.
  2. Percentual superior ao legal: Em algumas convenções coletivas, o percentual do adicional noturno pode ser superior aos 20% previstos na CLT. Por isso, é fundamental consultar os instrumentos coletivos vigentes para verificar as condições aplicáveis.
  3. Reflexos salariais: O adicional noturno integra a base de cálculo de outras verbas trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS.

Cálculo do adicional noturno

O cálculo do adicional noturno para bancários segue estas etapas básicas:

  1. Identificação da hora base: Verifica-se o valor da hora normal do trabalhador.
  2. Redução da hora noturna: Cada hora noturna é considerada como 52 minutos e 30 segundos.
  3. Aplicação do percentual do adicional: Multiplica-se o valor da hora base pelo percentual do adicional noturno (geralmente 20% ou mais, conforme a CCT).

Casos de disputa trabalhista

Frequentemente, bancários enfrentam disputas relacionadas ao pagamento correto do adicional noturno. Por exemplo:

  • Bancos que deixam de aplicar a redução da hora noturna, desrespeitando o que determina a CLT.
  • Cálculos que não incluem reflexos em verbas como 13º salário e férias.

Nestes casos, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. Recentes decisões judiciais reforçam a necessidade de as instituições financeiras cumprirem as normas aplicáveis.

Conclusão

O adicional noturno é uma forma de valorizar o trabalho de quem mantém a economia ativa mesmo nas horas em que a maioria descansa. Os bancários, como profissionais essenciais, têm o direito de ver todos os seus direitos respeitados, incluindo o adicional noturno. Caso identifique que não estejam sendo cumpridos, entre em contato com nossos especialistas e agende uma consulta gratuita.

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Fioravante Oliveira

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Fioravante Oliveira. Registro OAB/PR nº 12.448.

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