TST condena banco por não promover funcionário aprovado em processo interno

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Nova decisão do TST no caso de um bancário do Banco do Brasil chama atenção para um ponto sensível no ambiente corporativo: a promoção por critérios não transparentes. Após 32 anos de trabalho e mais de 10 deles em cargo comissionado, o funcionário participou de um programa interno para novos gerentes, foi aprovado, mas nunca chegou a ser promovido — ao contrário de outros colegas em situação semelhante.

O banco foi condenado a pagar R$ 70 mil por dano moral, com base na constatação de que houve tratamento discriminatório. O Tribunal entendeu que, embora a promoção seja parte do poder diretivo do empregador, esse poder tem limites. Quando há diferença de tratamento entre trabalhadores em condições equivalentes, sem justificativa razoável, caracteriza-se a violação de direitos da personalidade e da dignidade do trabalhador. O bancário relatou impactos diretos em sua saúde emocional e psicológica, inclusive com uso de medicação, após anos sendo preterido, mesmo cumprindo os critérios exigidos.

Essa decisão reforça que as empresas, inclusive bancos, devem ser criteriosas e transparentes na gestão de oportunidades internas. A ausência de critérios objetivos para promoção pode configurar discriminação e gerar não apenas frustração profissional, mas também consequências jurídicas.

Fonte: TST: Banco é condenado por não promover bancário a gerente

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Fioravante Oliveira

Artigo escrito por advogados especialistas do escritório Fioravante Oliveira. Registro OAB/PR nº 12.448.

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