O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que as empresas administradoras de cartão de crédito agora são equiparadas a instituições financeiras, e que seus empregados devem ser enquadrados na categoria profissional dos financiários.
Até então, muitas empresas do setor de meios de pagamento como Cielo, Rede, Sodexo, Getnet, Stone, PagSeguro, entre outras sustentavam a ideia de que seus trabalhadores não integravam o sistema financeiro, removendo-os das normas próprias da categoria dos financiários. Dessa forma, os direitos como a jornada especial e o pagamento correto de horas extras não os era assegurado.
Com o julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, o TST, em decisão do Tribunal Pleno, reafirmou que a natureza da atividade econômica da empresa é determinante para o enquadramento profissional, e não o nome do cargo ou a forma de contratação do empregado.
Os casos chegaram à Justiça do Trabalho em ações ajuizadas por vendedores externos, consultores comerciais, executivos de vendas B2B e demais empregados de administradoras de cartão, que, embora atuassem diretamente na comercialização de produtos financeiros, eram enquadrados somente como comerciários.
O TST, no entanto, definiu que as administradoras de cartão intermediam crédito, gerenciam risco financeiro e integram o sistema financeiro nacional, motivo pelo qual seus empregados devem ser considerados financiários, com aplicação do artigo 224 da CLT e das normas coletivas da categoria.
Além disso, o Tribunal ressaltou que o local da prestação do serviço não afasta o enquadramento, alcançando também os vendedores externos, desde que vinculados à atividade-fim da empresa. A denominação de cargos como consultor, hunter ou executivo comercial não altera a realidade jurídica do vínculo.
Esse entendimento impacta direitos como jornada de seis horas, pagamento de horas extras a partir da 7ª hora, reflexos salariais, divisor correto e aplicação das convenções coletivas dos financiários, reforçando a segurança jurídica para milhares de trabalhadores do setor.